4ª seção do TRF da 4ª região negou nesta quinta-feira, 17, o último recurso interposto pela defesa do ex-ministro José Dirceu. Com a negativa aos embargos de declaração analisados nesta quinta-feira, o colegiado determinou a imediata informação ao juízo de origem – 13ª vara Federal de Curitiba/PR – para o início do cumprimento de pena.
Em abril, a Corte negou outro recurso do petista e manteve condenação de 30 anos e 9 meses de prisão, dada pela 8ª turma do Tribunal. Dirceu foi condenado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Em 1º grau, José Dirceu havia sido condenado a 20 anos e 10 meses de reclusão pelo juiz Federal Sérgio Moro. Entretanto, em novembro de 2017, teve a pena aumentada pela 8ª turma do TRF da 4ª região.
A defesa do ex-ministro entrou com embargos infringentes por causa de divergências nos votos dos desembargadores, mas ao analisar os embargos, no dia 19 de abril, a 4ª seção – formada pelas 7ª e 8ª turmas do Tribunal – manteve a condenação por unanimidade.
Último recurso
Contra a decisão do último mês, a defesa do ex-ministro interpôs embargos de declaração. No entanto, ao analisar o último recurso nesta quinta-feira, a 4ª seção negou provimento e determinou imediata comunicação ao juízo da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, para o início do cumprimento de pena.
Agora, a defesa de José Dirceu só pode recorrer contra a condenação dos Tribunais Superiores. O prazo para a interposição de recursos é de 15 dias após a publicação do acórdão do TRF da 4ª região.
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Processo: 5045241-84.2015.4.04.7000