Defesa de Dirceu pede que Moro desconsidere delação da Lava Jato
Em alegações finais, advogados sustentam improcedência total da ação penal.
Da Redação
quinta-feira, 5 de maio de 2016
Atualizado às 09:57
A defesa de José Dirceu e de seu irmão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, alvos da operação Lava Jato, pede que seja reconhecida a ausência de valor probatório de todas as colaborações prestadas por Fernando Moura, Júlio Camargo, Milton e José Adolfo Pascowitch - desentranhando-se dos autos tais depoimentos.
Em memoriais de alegações finais, os advogados sustentam a inépcia da peça inicial e requerem a "total improcedência da ação penal".
De acordo com os causídicos, a análise das provas demonstra "que a versão de José Dirceu no sentido de que nunca se envolveu em qualquer esquema de propina engendrado na Petrobras é a mais pura verdade, o que se comprova com o simples confronto entre sua situação financeira e de seus supostos "liderados" no esquema criminoso".
Consta no documento a referência ao fato de que Dirceu "foi um dos únicos que compareceu de peito aberto" na operação Lava Jato, tendo falado e respondido verbalmente aos questionamentos dirigidos por juiz, acusação e defesa, "sem realizar qualquer acordo de colaboração premiada".
"Assumiu a responsabilidade pelos erros que cometeu quanto a pagamentos de imóveis e serviços e regularizações imobiliárias, mas não aceitou, como de fato não poderia aceitar, as acusações levianas e infundadas de que teria participado e recebido milhões num esquema de propina envolvendo a Petrobrás."
De acordo com a defesa, o próprio juiz Moro, quando decretou a prisão de Dirceu, assinalou que os delatores "estão envolvidos nos crimes, com o que a sua credibilidade é passível de questionamento, máxime porque vários confessaram buscando obter benefícios" com a colaboração com o MPF.
Assinam o documento os advogados Roberto Podval, Odel Mikael Jean Antun, Paula Moreira Indalecio, Viviane Santana Jacob Raffaini, Carlos Eduardo Mitsuo Nakahara e Ana Caroline Machado Medeiros, da banca Podval, Antun, Indalecio, Raffaini, Beraldo e Advogados.
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Processo: Ação Penal 5045241-84.2015.404.7000
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