Migalhas Quentes

MPF defende que é inconstitucional punição apenas por recusar bafômetro

Manifestação foi proferida no âmbito de recurso especial a ser julgado pelo STJ.

11/5/2018

A recusa de um condutor em realizar o teste do bafômetro não pode ser usada, por si só, para a aplicação de multa e suspensão da carteira de motorista por supostamente dirigir embriagado. Esta é a tese defendida pelo MPF ao se manifestar em recurso especial a ser julgado pelo STJ. Para o parquet, o procedimento viola o direito de defesa, que impede que uma pessoa seja forçada a produzir provas contra si mesma.

O recurso foi apresentado pelo Detran-RJ contra decisão do TJ/RJ que concedeu mandado de segurança para anular auto de infração expedido contra um motorista que se recusou a se submeter ao teste do bafômetro durante blitz da lei seca.

Para o subprocurador-Geral da República Brasilino Pereira dos Santos, “se o indivíduo não pode ser compelido a se autoincriminar, não pode ser obrigado a efetuar o teste do bafômetro, competindo à autoridade fiscalizadora provar a embriaguez a fim de aplicar as sanções previstas”.

De acordo com a manifestação do MPF, o recurso do Detran deve ser negado, pois não há no processo “qualquer menção sequer à tentativa de realização de prova indireta que pudesse atestar o pretenso estado de ebriedade do condutor no momento da abordagem”.

Brasilino dos Santos aponta norma do Contran vigente à época dos fatos que reforça a possibilidade de identificação de embriaguez por outras provas que não apenas o resultado do teste do bafômetro, tais como o exame pericial, a comprovação através de testemunha ou, até mesmo, a descrição do estado físico e mental do cidadão.

Em sua avaliação, no entanto, “os agentes públicos permaneceram omissos no cumprimento dos parâmetros supracitados, inexistindo qualquer documentação com as informações acerca de sinais resultantes do consumo de álcool”.

O subprocurador se reporta à jurisprudência do STF que, para fins criminais, decidiu que não se pode admitir decisão desfavorável ao réu com fundamento somente na informação da autoridade no sentido de que houve recusa de se submeter ao teste do bafômetro.

O processo é relatado na Corte Superior pelo ministro Sérgio Kukina e será julgado na 1ª turma.

Veja a íntegra da manifestação.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Análise da lei 13.546, de 19 de dezembro de 2017: Histórico do artigo 302, 303 e 308 da lei 9.503/97

26/12/2017
Migalhas Quentes

Exigência de teste aleatório do bafômetro não caracteriza dano moral

7/5/2017
Migalhas Quentes

Trabalhador demitido após teste de bafômetro tem justa causa revertida

26/5/2016
Migalhas Quentes

Bafômetro não certificado pelo Inmetro não anula condenação

24/2/2016
Migalhas de Peso

Lei seca ou embriagada ?

6/3/2013
Migalhas de Peso

Reflexões sobre a lei seca

10/1/2013
ABC do CDC

A lei seca e o direito do cidadão-consumidor de se locomover livremente

1/12/2011
Migalhas Quentes

Bafômetro não é a única prova para demonstrar embriaguez de motorista

24/5/2011
Migalhas Quentes

TJ/SP entende que o teste com bafômetro basta para comprovar materialidade de crime

12/4/2011

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024