A 2ª turma do STF, por maioria, confirmou nesta terça-feira, 17, liminar concedida pelo ministro Toffoli que afasta a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres decorrente da cassação de seu mandato pelo Senado.
A decisão se deu no julgamento de agravo regimental da PGR contra a decisão monocrática e do referendo à liminar, proferida na Rcl em que a defesa de Torres pede a anulação de sua cassação e da pena de inelegibilidade dela decorrente sustentando que o STF invalidou as provas que teriam fundamentado a resolução 20/12 do Senado.
O ministro Toffoli não conheceu da reclamação na parte relativa à anulação da cassação (e a consequente restauração do mandato) com fundamento na independência entre as instâncias penal e política.
Com relação ao óbice decorrente da LC 64/90 (lei de Inelegibilidades), no entanto, o entendimento foi o de que a as provas que serviram de fundamento para a cassação, por terem sido declaradas ilegais pelo STF, não poderiam afetar os direitos políticos do ex-senador.
"Como tudo lá se iniciou de algo considerado ilícito pelo STF por unanimidade, no RHC 135683, para o mundo jurídico aquela resolução não surte efeito no patrimônio do cidadão Demóstenes Torres quanto à sua capacidade eletiva em decorrência dela”, assinalou. “Evidentemente que, uma vez ele se registrando candidato, poderão ser analisadas outras eventuais causas de inelegibilidade".
O voto do relator foi seguido pelos ministros Lewandowski e Gilmar Mendes. Para Lewandowski, a inelegibilidade não é consequência automática da cassação.
Os ministros Edson Fachin e Celso de Mello ficaram vencidos, votando no sentido de dar provimento do agravo da PGR – que defendeu o não cabimento da Reclamação – e de não referendar a liminar. Para os dois ministros, a Reclamação é incabível porque usa como parâmetro de controle uma decisão do STF posterior à resolução do Senado, editada em 2012.
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Processo: Rcl 29.870