Demóstenes Torres terá sigilo bancário quebrado
Ministro Lewandowski autorizou a abertura do inquérito para investigar o senador.
Da Redação
sexta-feira, 30 de março de 2012
Atualizado às 07:48
O ministro do STF, Ricardo Lewandovski, autorizou a quebra do sigilo bancário do senador Demóstenes Torres (DEM/GO) para investigar sua relação com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
A quebra do sigilo foi um dos pedidos encaminhados ao STF pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na última terça-feira, 27, recomendando a abertura de inquérito contra o senador.
Também será expedido ofício ao presidente do Senado, José Sarney, para que remeta ao STF a relação de emendas ao orçamento apresentadas por Demóstenes Torres. Ainda por determinação do ministro Lewandowski, o Departamento de Polícia Federal deverá degravar 19 diálogos telefônicos e órgãos públicos deverão prestar informações a respeito de contratos celebrados com empresas investigadas.
No entanto, o ministro Lewandovski indeferiu pedido da PGR para que o MPF tivesse acesso automático aos dados financeiros complementares de Demóstenes Torres, por considerar que o acolhimento do pedido resultaria no afastamento do sigilo bancário de forma generalizada, sem passar pelo crivo judicial.
O pedido feito por Gurgel para que o senador fosse ouvido nos próximos dias também foi negado pelo ministro Lewandowski, que considerou a medida prematura. Pedidos feitos por pessoas físicas (senadores e jornalistas da Folha de S. Paulo, Estado de S. Paulo e TV Globo) e pelo DEM que queriam ter acesso aos autos foram negados pelo ministro relator, tendo em vista que os autos contêm degravações de contatos telefônicos, que envolvem não somente os investigados, mas terceiras pessoas, que estão protegidas pelo sigilo, nos termos da lei 9.296/96 (artigos 8º e a 10).
O relator deferiu o pedido apresentado pela defesa do senador Demóstenes Torres para ter acesso aos autos, nos termos da súmula vinculante 14 do STF, e requisitou esclarecimentos à PGR acerca do pedido de desmembramento dos autos.
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Processo relacionado: INQ 3430