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STJ mantém prisão domiciliar de Adriana Ancelmo

Decisão da 6ª turma seguiu entendimento do STF que garante domiciliar às mulheres presas gestantes ou com filhos de até 12 anos.

28/2/2018

Seguindo entendimento do STF que determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas gestantes ou com filhos de até 12 anos, a 6ª turma do STJ manteve a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador do RJ, Sérgio Cabral e mãe de dois filhos, um de 11 e outro de 14 anos.

No último dia 8, quando teve início o julgamento, a ministra Maria Thereza de Assis Moura votou pela denegação da ordem, mas os demais integrantes da turma não seguiram o entendimento.

Em razão disso, a ministra não será mais relatora das ações relacionadas à operação Calicute na Corte, que passará a ter como novo relator o ministro Sebastião Reis, voto vencedor nesse julgamento. Os ministros Rogério Schietti e Nefi Cordeiro acompanharam o ministro Sebastião Reis Júnior.

Em dezembro de 2017, o ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu HC para restabelecer o cumprimento da prisão preventiva em regime domiciliar. No pedido para derrubar a prisão preventiva, a defesa alegou que Adriana Ancelmo tem dois filhos menores.

Em análise no STJ, o ministro Sebastião Reis concluiu que "os fundamentos apresentados pelo TRF não têm a solidez necessária para afastar o entendimento firmado pelos outros julgadores de primeiro grau, mais próximo da realidade fática dos autos, o qual determinou ao final da audiência de instrução e julgamento a mudança de regime".

O ministro disse ainda que, naquele momento, ficou estabelecido uma série de condições, inclusive inspeções periódicas da Polícia Federal sem aviso prévio, não tendo Adriana Ancelmo descumprido nenhuma delas.

O ministro Rogério Schietti lembrou que a turma tem decidido majoritariamente pela prisão domiciliar em casos semelhantes, para priorizar o interesse da criança, com indeferimento somente quando a liberdade da mãe trouxer prejuízo à criança ou oferecer risco à ordem pública. "Não parece ser o caso, embora seja situação de extrema gravidade nos crimes cometidos", apontou.

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