MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Adriana Ancelmo ficará em casa até julgamento de recurso
Prisão

Adriana Ancelmo ficará em casa até julgamento de recurso

TRF da 2ª região determinou o retorno da ex-primeira dama para prisão. Mas, como a decisão não foi unânime, o cumprimento deverá aguardar recurso.

Da Redação

quarta-feira, 26 de abril de 2017

Atualizado às 15:38

A 1ª turma Especializada do TRF da 2ª região, atendendo a pedido do MPF, determinou o retorno da ex-primeira dama do RJ, Adriana Ancelmo, para uma unidade prisional. Mas, na prática, como a decisão não foi unânime, não deverá ser cumprida de imediato.

A lei processual prevê a possibilidade do recurso chamado embargos infringentes, no caso de divergência do colegiado julgador, e, por isso, a acusada deverá permanecer em prisão domiciliar por ora. Os embargos infringentes têm efeito suspensivo, ou seja, suspendem a eficácia da decisão questionada, até que sejam julgados. O próprio TRF2 deverá julgar os embargos infringentes.

Adriana Ancelmo está cumprindo prisão preventiva em regime domiciliar por determinação da primeira instância do Rio de Janeiro. A ordem do TRF foi proferida no julgamento de instrumento chamado recurso em sentido estrito, apresentado pelo MPF. O relator do caso é o desembargador federal Abel Gomes, cujo voto foi acompanhado pelo desembargador federal Paulo Espirito Santo, decidindo o julgamento.

Adriana foi presa na Operação Calicute, da PF, realizada para desbaratar esquema de corrupção no Governo do Estado do Rio de Janeiro, durante a gestão do governador Sérgio Cabral, que segue preso preventivamente.

Em sua sustentação, O MPF afirmou que o juízo de primeiro grau concedera o benefício à acusada sem citar qualquer alteração nos fatos relacionados ao processo, que justificassem a medida. A lei 13.257, de 2016, determina que o juiz, ao decretar e manter prisão provisória de mulheres com filhos menores de 12 anos, leve em conta esse fato, podendo ordenar, nessa hipótese, que a acusada permaneça em prisão domiciliar. Inicialmente, a primeira instância negara o benefício à advogada Adriana Ancelmo, mas, em março, reviu sua decisão.

Já a defesa da ré alegou que o recurso em sentido estrito não seria cabível no caso, para alterar a decisão de primeiro grau. O advogado Luís Guilherme Vieira afirmou que a prisão domiciliar teria sido concedida por conta do sofrimento que os filhos de Adriana Ancelmo estariam passando, com o distanciamento de ambos os pais.

A defesa também afirmou que Adriana Ancelmo, em casa, estaria isolada de qualquer contato não autorizado pela Justiça e que não teria qualquer forma de acesso digital. Por isso, disse Luís Guilherme Vieira, a prisão domiciliar não traria qualquer risco para a instrução do processo penal ou de que a acusada aja para ocultar valores ou provas.

Já o relator do processo, desembargador federal Abel Gomes, iniciou seu voto rebatendo o argumento contra a admissibilidade do recurso em sentido estrito, citando, inclusive, decisões dos tribunais superiores, proferidas em situações similares. O magistrado ponderou que a prisão provisória de qualquer réu - incluindo as mulheres com filhos menores de 12 anos - é cabível e que a questão deve ser analisada considerando a gravidade da conduta dos acusados, segundo a denúncia.

Abel Gomes lembrou que o Estado deve assegurar o direito das mulheres de terem contato com os filhos e que o bem-estar das crianças deve ser garantido, mesmo estando a mãe em instituição prisional. O desembargador também lembrou que na casa de Adriana Ancelmo - onde ela está recolhida atualmente - foram encontradas joias e dinheiro, que seriam fruto do esquema criminoso. Ele ainda destacou que "um laudo médico particular sobre a saúde emocional dos menores sequer seria necessário, pois é intuitivo que a prisão de parentes, sejam eles quais forem, sempre é passível de abalar emocionalmente os familiares, coisa que também deve ser avaliada pelos acusados em momentos anteriores à prática de delitos graves".

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...