Migalhas Quentes

Aprovação em concurso público não garante nomeação sem dotação orçamentária

A 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP se baseou em entendimento do STF.

27/1/2018

A 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou provimento ao pedido de um homem que, mesmo sendo aprovado dentro do número de vagas em um concurso público, não foi nomeado dentro do prazo do certame, que acabou expirando.

Em julho de 2014, a prefeitura de Bragança Paulista/SP lançou o edital de um concurso público que abria 40 vagas para o cargo de guarda civil municipal. O candidato prestou o concurso e foi aprovado, ficando na 15ª colocação.

Entretanto, apesar de se encontrar dentro do número de vagas oferecidas, o candidato não foi nomeado até junho de 2017, quando o prazo de nomeação dos aprovados no certame expirou. Em razão disso, o candidato ingressou na Justiça pleiteando a nomeação.

Em sua defesa, a prefeitura municipal de Bragança Paulista alegou que o município se encontra sem dotação orçamentária suficiente para nomear novos guardas municipais. A administração afirmou também que, caso todos os demais candidatos aprovados fossem nomeados, o acréscimo no orçamento seria de mais de R$ 1 milhão, e a prefeitura não poderia arcar com esse custo.

Ao analisar o caso, a 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP levou em conta um relatório do TCE/SP que confirma o déficit orçamentário do município de Bragança Paulista/SP. Segundo o relator, desembargador Bandeira Lins, os fatos que ocorreram durante o período de validade do certame são de extrema gravidade e "não podiam ser previstos no momento da publicação do edital".

O relator também considerou que a situação do município se enquadra no entendimento do STF, segundo o qual, em situações especialíssimas, a Administração Pública pode deixar de nomear o candidato aprovado, inclusive dentro do número de vagas, quando ocorrerem fatos extremamente graves após a publicação do edital.

"As vicissitudes reportadas pela Administração se encaixam perfeitamente na excepcionalidade admitida como óbice à nomeação de candidatos aprovados em concurso: ocorreram no transcurso do período de validade do certame, não podiam ser previstas no momento da publicação do edital e são de extrema gravidade, de modo a impossibilitar o aproveitamento de todos os candidatos aprovados. Nessas circunstâncias, o interesse público está em não se ampliar o quadro de servidores para além das possibilidades financeiras da Administração, evitando-se o comprometimento da capacidade desta de honrar seus compromissos e manter seus serviços."

Com esse entendimento, a 8ª câmara indeferiu, por unanimidade, o pedido de nomeação feito pelo candidato. Participaram do julgamento os desembargadores Antônio Celso Faria e Paulo Dimas Mascaretti.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidatos aprovados para cadastro de reserva possuem mera expectativa de direito à nomeação

3/1/2018
Migalhas Quentes

Candidato aprovado em concurso não pode ser vetado por qualificação superior à exigida

18/11/2017
Migalhas Quentes

Aprovada em concurso fora do número de vagas consegue direito à nomeação

13/3/2017
Migalhas Quentes

Candidato aprovado em concurso público dentro das vagas deve ser nomeado

26/1/2017
Migalhas Quentes

Candidato aprovado fora do número de vagas não tem direito à nomeação automaticamente

9/12/2015

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024