A 2ª turma do STJ reconheceu a legitimidade e o interesse de agir do MP/SP em ação civil pública proposta contra loteamento irregular localizado no município de Guarujá/SP.
Além de buscar a regularização do loteamento, a ação pede a reparação de danos ambientais e de prejuízos aos adquirentes de lotes eventualmente excluídos do loteamento, em razão da adaptação do projeto às normas de direito público.
O TJ/SP havia extinguido o processo, sem julgamento de mérito, sob o fundamento de que o MP não possui legitimidade ativa para propor a referida ação, pois apenas os compradores dos lotes a teriam, já que o direito perseguido seria individual e disponível.
Segundo o acórdão, a "implantação de parcelamento do solo clandestino e a pretensão de regularização ou de eventual ressarcimento de adquirentes, com consequente indenização por danos urbanísticos e ambientais situam-se na esfera de interesses individuais disponíveis que impedem a pertinência subjetiva do 'Parquet' para a demanda".
O relator do recurso no STJ, ministro Francisco Falcão, reformou o entendimento e destacou que o parcelamento irregular de solo urbano ofende tanto a ordem urbanística quanto o meio ambiente, razão pela qual o MP se encontra legitimado para propor a ação civil pública.
Em relação ao direito de reparação dos compradores, o ministro entendeu que, mesmo se for considerado um direito individual homogêneo disponível, o Ministério Público também tem legitimidade para propor a demanda, conforme o artigo 81, parágrafo único, III, do CDC.
Acompanhado pelo colegiado, o ministro determinou o retorno do processo à origem para o exame de mérito da ação civil pública.
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Processo: REsp 1.261.120
Confira a íntegra da decisão.