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Vivemos a transição da cultura da litigiosidade para a de pacificação, diz advogado

Para Celso Basílio, solução de conflitos por conciliação tende a ser facilitada pelo CPC/15.

16/12/2017

A 12ª edição da Semana Nacional da Conciliação foi encerrada no último dia 1. Desde então, os TJs de todo o país passaram a divulgar dados sobre os cinco dias de duração da campanha, que teve como objetivo principal a solução amigável de conflitos. De acordo com o CNJ, responsável pela realização do evento, mais de 271 mil audiências foram realizadas entre os dias 27 de novembro e 1º de dezembro.

Para o advogado Celso Basílio, sócio do escritório Silveiro Advogados, a solução de conflitos por meio da conciliação tende a ser facilitada pelas inovações trazidas pelo CPC/15. Ele afirma que os dispositivos do novo Código objetivam alterar a cultura de soluções judiciais do país, que se encontra em um momento de transição. "Atualmente, podemos dizer que estamos vivenciando uma fase de transição, saindo de uma cultura de litigiosidade e caminhando para a cultura de pacificação."

Entretanto, apesar dos números registrados durante a semana da conciliação, Basílio alerta que o procedimento não deve ser apenas o cumprimento de um protocolo. Segundo o advogado, é necessário que os mediadores e conciliadores sejam devidamente capacitados para dirigir a solução de conflitos.

"Inegável que o conhecimento jurídico é essencial para que se obtenha um acordo, mas a habilidade psicológica e o controle emocional de quem preside a audiência são elementos determinantes no encerramento amigável do conflito."

Basílio, também afirma que a maneira com que o Estado age em relação à estrutura do Poder Judiciário é o que determina o progresso da conciliação no país. "A preocupação do Estado em manter a instituição moderna, com seus quadros valorizados e em constante expansão, será o ponto chave para uma travessia curta à pacificação."

Por isso, o advogado ressalta que a remodelação da estrutura do Judiciário é necessária para que o procedimento se torne um meio viável de solução de conflitos.

"Uma deficiente estrutura dos setores de conciliação é fator desestimulante às partes para que se promova o encerramento amigável de um litígio. O mau funcionamento afeta diretamente os mecanismos de pacificação contidos no arcabouço legal, fazendo com que, por exemplo, a audiência de conciliação (prevista para que ocorra em seguida à citação, art. 334, CPC), seja evitada pelo demandante, demandado e magistrados."

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