MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Escritório de advocacia não pode funcionar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem
Ementa

Escritório de advocacia não pode funcionar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem

A 1ª turma de ética profissional do TED da OAB/SP entende que uso de escritório para fins de conciliação pode propiciar captação indevida de causas e clientes.

Da Redação

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Atualizado em 8 de novembro de 2017 09:36

Advogado não pode desenvolver conciliação, mediação e arbitragem em seu escritório. Este é o entendimento da 1ª turma de ética profissional do TED da OAB/SP em ementa aprovada na 607ª sessão, realizada no último dia 21 setembro.

Para o colegiado, o uso do escritório para fins de conciliação não configura apenas exercício profissional concomitante com outra atividade advocatícia, e a realização do procedimento, ainda que em salas distintas, pode propiciar a captação indevida de causas e clientes.

Ao se manifestar sobre o assunto, a diretora da câmara de conciliação e mediação privada Vamos Conciliar, Mirian Queiroz, concordou com a decisão. Segundo ela, as câmaras devem oferecer um ambiente, único, neutro e imparcial no qual as partes sintam-se confiantes para realizar os acordos e tirar dúvidas sobre o procedimento.

"As câmaras devem sim ser desvinculadas de escritórios de advocacia até mesmo para preservar a credibilidade do procedimento."

Veja o texto da ementa:

CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM - PRETENSÃO DE EXERCÍCIO DE TAIS ATIVIDADES NO MESMO ESPAÇO FÍSICO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - IMPOSSIBILIDADE - INSUPERÁVEIS ÓBICES ÉTICOS E ESTATUTÁRIOS. As Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem não se dedicam a atividades privativas da advocacia, razão pela qual não podem se desenvolver no mesmo local ou em conjunto com o exercício advocatício, conforme Resolução 13/97 do TED I. Não se trata apenas de exercício profissional concomitante com outra atividade não advocatícia, por si só vedada, mas o funcionamento de Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem no mesmo espaço físico de escritório de advocacia, ainda que com salas de espera distintas, também pode potencialmente propiciar a captação indevida de causas e clientes, afrontando o artigo 34, IV do Estatuto, artigo 5º e 7º do Código de Ética, entre outros dispositivos. Proc. E-4.896/2017 - v.u., em 21/09/2017, do parecer e ementa do Rel. Dr. SÉRGIO KEHDI FAGUNDES, Rev. Dr. ALUISIO CABIANCA BEREZOWSKI - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS