Migalhas Quentes

Prazo prescricional contra incapaz começa a partir da nomeação de curador

Ministro Salomão, do STJ, deu provimento a recurso para reconhecer prescrição em ação de cobrança do DPVAT.

4/12/2017

O exercício da pretensão de indenização do DPVAT, nos casos do absolutamente incapaz, fica postergado para o momento do suprimento da incapacidade, assim reconhecido por sentença judicial de interdição e nomeação de curador transitada em julgado, contando-se a partir de então a prescrição.

Tal foi o entendimento que norteou a decisão do ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, em recurso no qual o curador aduziu que a ação de cobrança do seguro obrigatório proposta em 29/01/08 estaria prescrita, visto que o prazo prescricional começou a fluir a partir da sua nomeação.

A nomeação aconteceu em 11/3/03, momento em que teria cessado sua incapacidade e começou a correr o prazo prescricional de três anos, terminado em 11/3/06. O acórdão recorrido entendeu que não corre a prescrição em desfavor do autor (a seguradora), por ser ele absolutamente incapaz, nos termos do art. 198, I, do CC, em decorrência do acidente de trânsito que acarretou sua alienação mental total e incurável.

Na decisão do recurso, o ministro Salomão afirmou a necessidade de se assentar que a doutrina mais abalizada entende que, uma vez nomeado o curador do absolutamente incapaz, começa a correr a partir de então a prescrição. Citou assim a tese de Mirna Cianci:

"A indefinição criada pela interpretação que considera não tenha curso a prescrição contra o absolutamente incapaz, mesmo após a nomeação do curador, gera insegurança no mundo jurídico e invalida o instituto". (v. Mirna Cianci, Da prescrição contra o incapaz de que trata o art. 3.º, inciso I, do Código Civil [Cianci. Prescrição])

Assim, o ministro concluiu que o entendimento do Tribunal de origem está em desacordo com o entendimento da Corte Superior, citando precedente do ministro Humberto Martins.

Assim, o acórdão recorrido diverge da jurisprudência desta Corte quanto aplicação da prescrição trienal, visto que o exercício da pretensão fica postergado para o momento do suprimento da incapacidade, contando-se a partir de então sua prescrição.”

E de tal forma deu provimento ao recurso, reconhecendo a prescrição no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Incapaz responde de forma subsidiária e não solidária em ação indenizatória

2/2/2017
Registralhas

Doação a incapaz: uma importante decisão unânime do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo

12/7/2016
Registralhas

O problema do donatário incapaz

22/12/2015
Migalhas Quentes

Incapaz atingido em sua moral tem direito a indenização

17/3/2015
Migalhas Quentes

MP e Defensoria podem atuar juntos na defesa de incapaz

14/11/2013

Notícias Mais Lidas

Cacau Show indenizará homem que passou por "reconhecimento peniano" após acusação de importunação

13/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Desembargadora suspende limite de processos de advogado do Correios com burnout

13/7/2024

CNJ pede explicações a magistradas que negaram aborto a menina de 13 anos vítima de estupro

13/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Linguagem simples é tendência, mas sofre resistências

14/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024

Notas sobre a ‘intimação única’ do fiduciante na alienação fiduciária de múltiplos imóveis

13/7/2024