A 4ª turma do STJ, por unanimidade, negou recurso da TV Band Rio de Janeiro e manteve decisão que condenou a emissora ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a família de uma criança atingida por bala perdida. Em reportagem, a emissora atribuiu ao padrasto da criança uma crítica aos criminosos locais, o que expôs a família a perigo de vida. Em razão disso, eles tiverem que mudar de endereço.
O colegiado acompanhou voto da relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, a qual concluiu que o recurso da emissora esbarrava na súmula 7 da Corte.
“O Tribunal estadual entendeu que a parte agravante agiu de forma negligente ao veicular a notícia jornalística expondo parentes de uma menor vítima de tiroteio, cuja segurança veio a ser prejudicada ainda mais pela publicidade dada ao fato, que ocorreu em local notoriamente perigoso, circunstância que teria culminado na mudança da sua residência, pelo medo de retaliação. Essa conclusão foi obtida pela análise do conteúdo fático dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos do enunciado 7 da Súmula do STJ”
A ministra ressaltou ainda que o mesmo óbice sumular incide quanto à pretensão de verificar que não há prova nos autos acerca dos danos morais. No tópico, importa ressaltar que a existência de dano moral é consequência lógica dos fatos afirmados como verdadeiros pela Corte de origem.
“Obviamente, a utilização da imagem dos recorridos em matéria jornalística, expondo a riscos, ameaçando sua integridade a ponto de ensejar até mesmo a mudança do domicílio, causa abalo moral.”
No caso em exame, o Tribunal local manteve a condenação da TV Band fixada na sentença em R$ 40.000,00. Tendo isso em conta, a ministra entendeu que o valor fixado na origem não se mostra desproporcional à lesão, de modo a ensejar sua alteração em grau de recurso especial.
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Processo relacionado: AREsp 942833
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