Record deve indenizar mulher retratada em reportagem sem autorização
Decisão é da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Da Redação
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
Atualizado às 08:44
A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento a
recurso interposto pela emissora Record contra acórdão que a condenou ao
pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a mulher
retratada em reportagem sem autorização. Ao ajuizar a ação, a autora afirmou
não ter sido informada de que se tratava de entrevista jornalística.
Consta nos autos que a requerente teve sua imagem e voz
exibidas em matéria sobre a falta de medicamentos em postos de saúde sem ter
sido avisada pela produção do programa de que se tratava de uma entrevista
jornalística. Ela teria prestado informações sobre a falta de alguns remédios
no posto em que trabalhava e, em razão disso, teria sido demitida.
O juízo de 1ª instância entendeu que houve ligação entre a
divulgação da reportagem e a demissão da autora e condenou a emissora a
indenizá-la em R$20 mil, por danos morais. A empresa então recorreu da decisão,
alegando que a veiculação da imagem não caracteriza ilícito e sim liberdade de
imprensa e direito a informação. Afirmou também que a matéria era de caráter jornalístico,
não depreciativo e de interesse público.
Ao analisar a ação, o desembargador Edson Luiz de Queiroz,
relator, afirmou que a divulgação da imagem de qualquer pessoa somente pode ser
feita com a expressa concordância dela. "É certo que reportagens jornalísticas
não possuem direta finalidade econômica ou comercial. No entanto, também é
certo que, neste caso, a autora comprovou a ocorrência de prejuízos alegados,
vez que sua demissão ocorreu apenas dois dias após a primeira veiculação da
matéria", disse o magistrado.
A turma voto, então, pelo não provimento do recurso e manteve a sentença.
- Processo: 9090166-13.2009.8.26.0000
Confira a decisão.