Terra indenizará casal exibido em reportagem sem autorização
Professora foi agredida por aluna na escola onde trabalhava e ao sair de hospital acompanhada de seu marido foi fotografada e filmada por repórter.
Da Redação
terça-feira, 3 de setembro de 2013
Atualizado às 08:55
O portal Terra indenizará em R$ 7 mil um casal que apareceu em reportagem jornalística sem autorização. O TJ/MG entendeu que não havia necessidade, para o exercício jornalístico, de divulgar a imagem e informar nome completo do casal. A 9ª câmara Cível do tribunal reformou sentença da comarca de Belo Horizonte, que havia julgado improcedentes os pedidos.
De acordo com os autos, a mulher, professora de escola pública, sofreu agressão de uma aluna e teve que ser levada ao hospital, sendo fotografada, na saída, juntamente com seu marido. Segundo o casal, a imagem foi publicada na internet "de modo sensacionalista" mesmo após os autores solicitarem a não publicação. O portal, então, demorou para retirar o material e a reportagem foi acessada 5.392 vezes, justificando, segundo os autores, indenização de R$ 35 mil para cada um.
O desembargador Pedro Bernardes, relator na 9ª câmara, afirmou que, com uma divulgação muito mais ampla do que o jornal de papel, o portal deve definir o que poderá ser veiculado, com análises criteriosas do fato, da potencialidade do ilícito e de cada hipótese de responsabilidade.
"Independentemente das informações terem sido produzidas por terceiros, seus prepostos, e, da alegação de não haver controle editorial sobre o conteúdo disponibilizado, a meu ver, o provedor é responsável pela difusão da notícia", pontuou.
Para o magistrado, apesar de certo que a publicação das notícias tem amparo nos direitos de livre manifestação do pensamento, sem censura ou licença, o portal e o jornalista ultrapassaram o direito da imprensa à narrativa jornalística, publicando o nome completo da professora e a foto do casal.
O portal deverá indenizar em R$ 3,5 mil a mulher e também em R$ 3,5 mil seu marido. O repórter responsável pela produção do texto deverá ressarcir à empresa o quantum indenizatório.
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Processo: 6562780-87.2009.8.13.0024
Veja a íntegra da decisão.