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PGR rescinde delação de Joesley e Saud, mas provas continuam válidas

Para Janot, houve omissão deliberada de fatos ilícitos na assinatura dos acordos.

14/9/2017

A PGR informou nesta quinta-feira, 14, que foram rescindidos os acordos de delação premiada de Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F, e de Ricardo Saud, um dos executivos do grupo. O motivo foi omissão deliberada, por parte dos referidos colaboradores, de fatos ilícitos que deveriam ter sido apresentados por ocasião da assinatura dos acordos.

Em petição, o PGR requereu ao ministro Edson Fachin a homologação da rescisão definitiva dos acordos - ao que Fachin determinou a manifestação de Joesley e Ricardo, no prazo de dez dias, a respeito da rescisão.

Na semana passada, Rodrigo Janot já havia anunciado a revisão dos acordos dos delatores por suspeitas de que os dois executivos haviam omitido informações. Em razão disso, o STF suspendeu, no último fim de semana, os benefícios concedidos a Joesley e a Saud.

Apesar da rescisão, o procurador-Geral explicou que o acordo já havia sido homologado pelo Supremo e passado pelos requisitos necessários pela lei 12.850/13, e que a rescisão por descumprimento de cláusulas não limita a utilização das provas por eles apresentadas.

"Havendo rescisão de acordo de colaboração premiada por descumprimento das cláusulas as quais, por exemplo, proíbem a omissão deliberada, a má-fé, o dever de transparência dos colaboradores, perde o colaborador os benefícios auferidos, mas mantêm-se hígidas e válidas as provas já produzidas."

A informação consta de cota na qual a PGR informa ter denunciado o presidente Michel Temer, Joesley, Saud e integrantes do PMDB ao STF e requer, além do processamento da denúncia, o desmembramento do inquérito 4.327 para que a parte que trata de Joesley e Saud, que não têm foro privilegiado, seja remetida à 13ª vara do Paraná.

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