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Lava Jato

PGR vai rever colaboração premiada de executivos do Grupo J&F

Janot quer a revisão da colaboração de Joesley Batista, Ricardo Saud e Francisco de Assis e Silva, diante de possível omissão de crimes cometidos.

Da Redação

segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Atualizado às 20:39


O procurador-Geral da República Rodrigo Janot assinou nesta segunda-feira, 4, portaria em que instaura procedimento de revisão de colaboração premiada de três dos sete executivos do Grupo J&F. São eles: Joesley Batista, Ricardo Saud e Francisco de Assis e Silva.

A apuração se dá após entrega de documentos, provas e áudios pela defesa dos colaboradores na última quinta-feira, 31.

O acordo previa prazo de 120 dias, a partir da homologação, para que os colaboradores reunissem e entregassem elementos de provas sobre os depoimentos prestados em abril perante a PGR para que não fossem acusados de omissão.

Consta do material entregue à PGR diversos áudios, um dos quais possui cerca de quatro horas de duração, aparentemente gravado em 17 de março deste ano, e traz uma conversa entre os colaboradores Joesley Batista e Ricardo Saud.

O PGR crê que apesar de partes do diálogo trazerem meras elucubrações, sem qualquer respaldo fático, inclusive envolvendo o STF e a própria PGR, há elementos que necessitam ser esclarecidos.

Exemplo disso é o diálogo no qual falam sobre suposta atuação do então procurador da República Marcello Miller, dando a entender que ele estaria auxiliando na confecção de propostas de colaboração para serem fechadas com a PGR.

"Em alguns trechos, Ricardo Saud afirma que já estaria "ajeitando" a situação do grupo empresarial J & F com o então procurador da República Marcelo Miller, bem como que Marcelo Miller estaria "afinado" com eles. Em determinada passagem, os interlocutores afirmam que, quando da deflagração da operação "Carne Fraca", Marcelo Miller teria enviado extensa mensagem para Francisco de Assis e Silva tentando justificar a situação."

Em 5/4 Miller foi exonerado do cargo de procurador da República a pedido; até então era auxiliar eventual da Lava Jato. Ainda no mês de abril, apresentou-se perante o MPF como sócio de escritório de advocacia contratado do grupo J&F para negociação do acordo de leniência no âmbito cível.

"Essa sucessão de datas é importante porque sugere a participação de então membro do Ministério Público Federal em atividade supostamente criminosa e/ou de improbidade administrativa", diz Janot no despacho.

Devido a essa omissão de fatos possivelmente criminosos nos depoimentos tomados na colaboração em abril, Rodrigo Janot determinou a abertura de investigação. Pelo acordo, o colaborador está obrigado a falar sobre todas as condutas criminosas de que tem conhecimento.

Eventual revisão do acordo não implica nulidade de provas já produzidas em investigações, mas pode ter reflexos na premiação, inclusive com a perda total dos benefícios.

No despacho, Janot determina a comunicação ao relator, ministro Fachin, da instauração do procedimento. Ao ministro caberá decidir sobre a publicidade do áudio do dia 17/3.

  • Processo: 1011/2017/GTLJ-PGr

Veja o despacho.

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