Migalhas Quentes

TST decide que laudo pericial pode definir pagamento de adicional de insalubridade para teleatendentes

Julgamento aconteceu no dia 25 de maio

9/6/2017

O TST decidiu, em julgamento realizado no último dia 25, que é possível o pagamento de adicional de insalubridade para teleatendentes se o laudo pericial identificar descumprimento aos limites de decibéis dispostos nos anexos 1 e 2 da NR-15.

 

Para o advogado Gustavo Ramos, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que atuou no caso em nome da Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (Fitratelp), "trata-se de uma vitória importante, mesmo que parcial, pois, agora, nas ações que venham a pedir o adicional de insalubridade para a categoria, os peritos judiciais deverão avaliar os níveis de ruído e, se constatado o descumprimento da NR-15, será devido o pagamento do adicional".

 

O advogado observa ainda que o TST excluiu a possibilidade de receber adicional de insalubridade com base no anexo 13 da NR-15, conforme vinha decidindo o TRT/RS, mediante o qual se equiparava o teleatendimento a telégrafos e radiotelégrafos.

 

Cintia Fernandes, advogada que representou o autor da ação e que também integra a banca Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, ressalta que a decisão será um novo caminho para a atividade no Brasil. "É uma decisão de grande importância para a categoria. Da forma como estava sedimentada a jurisprudência no TST anteriormente, não existia hipótese na qual o trabalhador em teleatendimento poderia ter o adicional. A decisão esclarece essa questão, desvinculando-a do Anexo 13, todavia, dando a possibilidade de demandas se houver a verificação dos agentes nocivos, por meio de outros anexos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho", afirma a especialista.

________________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Servidor tem direito a adicional de insalubridade e diferenças salariais por desvio de função

2/11/2016
Migalhas Quentes

TST: Não é possível acumular adicional de insalubridade e periculosidade

17/10/2016

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024