Servidor tem direito a adicional de insalubridade e diferenças salariais por desvio de função
Trabalhador foi nomeado para o cargo de agente de serviços e manutenção, mas atuou como operador de máquinas agrícolas.
Da Redação
quarta-feira, 2 de novembro de 2016
Atualizado em 1 de novembro de 2016 15:57
O município de Catanduvas/SC terá de pagar diferença salarial, acrescida de adicional de insalubridade, a servidor público que trabalhou por cerca de 18 meses em desvio de função. Decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC.
Nomeado para o cargo de agente de serviços e manutenção, durante o período de 2009 a 2011 ele atuou também como operador de máquinas agrícolas e rodoviárias. Nessa função, sem dispor de equipamentos de proteção individual, desempenhou tarefas consideradas insalubres - atestadas em laudo técnico.
Para o relator da apelação, desembargador Luiz Fernando Boller, ficou caracterizado o desvio de função. Assim, o trabalhador tem direito ao recebimento da diferença salarial, "sob pena de locupletamento ilícito à custa do trabalho alheio".
Em seu voto, o desembargador ressaltou a súmula 378 do STJ segundo o qual "reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças". Ele ainda citou previsão da lei complementar municipal 19/02, que institui o estatuto dos servidores municipais, a qual estabelece que os servidores que exercem atividades consideradas prejudiciais farão jus ao adicional de insalubridade, e regulamenta o cálculo do adicional.
O município foi condenado ao pagamento do adicional por diferença de função e do adicional de insalubridade em 20% referentes ao período de outubro de 2009 a março de 2011, com reflexos sobre 13º salário, horas extras e férias, acrescidos de correção monetária e juros, além do pagamento de honorários ao advogado do autor.
-
Processo: 0001078-31.2011.8.24.0218
Veja o acórdão.