Migalhas Quentes

Noivos serão indenizados em R$ 30 mil por demora na entrega de fotos e vídeo do casamento

Empresa demorou mais de 3 anos para entregar os produtos contratados.

14/3/2017

Um casal será indenizado após esperar mais de três anos para receber o material de fotos e vídeo de seu casamento. A decisão é da juíza de Direito Substituta Débora Demarchi Mendes de Melo, da 1ª vara Cível de Curitiba/PR, que condenou a empresa responsável a pagar a cada um dos noivos o importe de R$ 15 mil a título de danos morais.

O casal firmou com a empresa contrato de cobertura de foto e filmagem da cerimônia. O álbum, no entanto, só foi entregue três anos depois do casamento. As filmagens, por sua vez, não haviam sido entregues até a propositura da ação.

Diante do problema, os dois pediram que a empresa fosse condenada ao pagamento de multa contratual, além de indenização por danos morais e o ressarcimento de metade do valor pago, já que as filmagens não foram entregues. Pediram, ainda, que a empresa fosse compelida a entregar o DVD com as imagens do casamento.

Em sua defesa, a empresa alegou que a demora na entrega do álbum se deu por culpa dos clientes, que fizeram muitas exigências, e que o vídeo estava pronto, só aguardando que os autores informassem o nome dos padrinhos e a música escolhida para edição. Pediu, assim, que os pedidos fossem julgados improcedentes.

Em réplica, os autores rechaçaram as teses. Afirmaram que um funcionário da empresa informou que o DVD estava perdido, mas fora encontrado. Por força de petição, os noivos acabaram recebendo o DVD mas com diversos riscos e travando em vários momentos.

Decisão

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que as provas demonstram as alegações do casal e que não há como acolher os argumentos apresentados pela empresa. Ela negou o pedido de aplicação de multa, porquanto não estava prevista no contrato, assim como o ressarcimento pelos danos materiais, visto que o produto acabou sendo entregue.

Quanto ao dano moral, no entanto, este restou caracterizado “diante dos transtornos e angústias suportados pelos requerentes em decorrência do atraso na entrega do material". A reparação pelo dano moral foi fixada em R$ 15 mil para cada autor.

"Tais fatos certamente refugiam a normalidade dos fatos, causando desgaste emocional e aborrecimentos acima do que razoavelmente se espera de um descumprimento contratual, interferindo de forma intensa e duradoura no equilíbrio psicológico dos demandantes."

A juíza ainda destacou que há evidencias de que a ré é costumaz no atraso e extravio de materiais em situações semelhantes, “pelo que a reprimenda se mostra adequada”.

O escritório Ferreira da Rocha Advogados representou os noivos na causa.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ definirá se há dano moral por má prestação de serviços de telefonia e internet

20/6/2016
Migalhas Quentes

Fotógrafo deve indenizar por demora na entrega do álbum de casamento

9/4/2016
Migalhas Quentes

Empresa de telefonia indenizará cliente por não cumprir serviços contratados

11/4/2015

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024