Migalhas Quentes

Acionista da Petrobras deve resolver controvérsia pela arbitragem

JF negou recurso de cidadão que pedia reparação pelas perdas sofridas nas ações da estatal.

2/1/2017

O TRF da 4ª região negou recurso de um acionista da Petrobras que pedia reparação pelas perdas sofridas nas ações da estatal. A decisão assenta que os acionistas estão comprometidos pelo estatuto da companhia a resolverem as controvérsias por meio da arbitragem.

O catarinense, morador de Joinville, adquiriu 4300 ações da petrolífera em 2009 no valor de R$ 42,03 cada. Em 2013, a unidade valia R$ 18,65. Ele ajuizou ação alegando que as perdas devem ser atribuídas à União, pois teriam sido causadas pela “má administração, pautada na corrupção”. Além dos danos materiais com o prejuízo no valor das ações, pediu reparação pelo que teria deixado de ganhar no período.

A 2ª vara Federal de Joinville extinguiu a ação sob o argumento de que os acionistas devem usar a arbitragem. O autor apelou ao tribunal alegando que é acionista minoritário, que comprou as ações na Bolsa de Valores, e não deve ser impedido pelo estatuto social de buscar reparação por via judicial, visto que o compromisso é imposto unilateralmente.

Segundo o relator, desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a cláusula que prevê a arbitragem é compromissória e o estatuto é público, não podendo o acionista alegar desconhecimento ou deixar de aderir.

O investidor não é obrigado a fazer parte da companhia. Se optar pelo ingresso, presume-se que avaliou e acatou voluntariamente as disposições estatutárias. Até porque o registro do estatuto social na junta comercial, ou sua inscrição na bolsa de valores ou no mercado de balcão, ratifica a presunção de pleno conhecimento pelos acionistas das regras. A exigência de aceitação expressa não encontra respaldo nem na Lei das Sociedades Anônimas, nem na Lei da Arbitragem.”

A decisão da 4ª turma foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A arbitragem e a teoria geral do contrato II - O Equilíbrio Contratual Econômico

2/12/2016
Migalhas de Peso

A arbitragem e a teoria geral do contrato I - Aspectos relevantes quanto aos contratos fechados

21/11/2016
Migalhas de Peso

Nulidade de foro arbitrial nos contratos de franquia

9/11/2016
Migalhas Quentes

Carlo Verona: Nova lei de arbitragem preservou aspectos positivos consolidados nos últimos 20 anos

19/10/2016
Migalhas de Peso

Novos aspectos da conciliação, mediação e arbitragem

5/10/2016
Migalhas de Peso

Os gargalos da arbitragem

28/9/2016
Migalhas Quentes

Lei de arbitragem completa 20 anos

23/9/2016

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024