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Promotor acusado de ter matado rapaz no final de 2004 ganha direito de permanecer no cargo

18/5/2006

 

Promotor acusado de ter matado rapaz no final de 2004 ganha direito de permanecer no cargo  

 

O Órgão Especial do TJ/SP concedeu ao promotor Thales Ferri Schoedl, acusado de ter matado um rapaz e ferido outro em Bertioga no final de 2004, o direito de permanecer no cargo por reconhecer nula decisão do Conselho Superior do Ministério Público que, em 12 de julho do ano passado, decidiu por seu não-vitaliciamento e conseqüente exclusão dos quadros do MP.

 

A decisão foi tomada ontem por votação unânime. Em seu voto, o relator do mandado de segurança, desembargador Aloísio de Toledo César, explica que o Conselho do MP é composto por onze membros e para aprovação de não-vitaliciamento é necessária maioria absoluta, que seria de seis pessoas. A convocação de suplentes para votação só deve ocorrer quando há falta de quorum para decisão.

 

No caso do promotor havia o número de membros exigido para a votação, com presença de oito conselheiros, já contada a exclusão de três que estavam impedidos. Mesmo assim um suplente foi convocado.

 

O resultado final foi de seis votos pelo não-vitaliciamento, contra três. Caso o suplente não tivesse participado, o resultado seria de cinco a três, o que não atingiria maioria absoluta exigida para a decisão. Com isso, a convocação desnecessária do suplente foi considerada irregular e seu voto, nulo.

 

O promotor já havia sido reconduzido ao cargo por meio de liminar, em janeiro desse ano. A decisão não diz respeito à conduta do promotor, mas somente ao ato administrativo que o exonerou. Seu vitaliciamento poderá ser julgado novamente pelo Conselho Superior do Ministério Público.

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