Moraes vota para condenar a 14 anos mulher que pichou "perdeu, mané"
Cabeleireira escreveu na estátua do STF, no 8 de janeiro. Relator também fixou indenização por danos coletivos em R$ 30 milhões, a serem pagos solidariamente com outros condenados.
Da Redação
sexta-feira, 21 de março de 2025
Atualizado às 14:53
Para Alexandre de Moraes, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou a frase "perdeu, mané" de batom vermelho na estátua da Themis, do STF, deve ser condenada a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado. O ato de vandalismo ocorreu durante os atos antidemocráticos do 8 de janeiro.
O voto de Moraes ainda propõe a condenação de Débora no valor mínimo indenizatório de R$ 30 milhões, a título de danos morais coletivos, a serem pagos de forma solidária pelos demais condenados.
O julgamento, realizado pela 1ª turma do Supremo, acontece em plenário virtual e, até o momento, apenas o relator, ministro Moraes, proferiu voto. Análise deve ser concluída no dia 28.
- Veja a íntegra do voto.
Débora está presa desde março de 2023, após ser detida na oitava fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela PF para investigar os participantes e financiadores dos atos golpistas.
A PGR apresentou denúncia contra Débora em julho do ano passado, e imputou à investigada os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado.
A frase "Perdeu, mané" foi proferida pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, em resposta a provocações de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova York, nos Estados Unidos.
Em seu voto, Alexandre de Moraes destacou que "a ré DEBORA RODRIGUES DOS SANTOS foi identificada por veículos jornalísticos durante e após o ato de depredação e vandalismo da escultura "A Justiça", de Alfredo Ceschiatti, em total afronta e desrespeito ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e ao Poder Judiciário como um todo, com os dizeres: 'Perdeu, Mané!'".
Ele votou pela procedência da ação, condenando a ré nas seguintes penas:
- 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), do Código Penal, à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão.
- 359-M (Golpe de Estado) do Código Penal à pena de 5 anos de reclusão.
- 163, parágrafo único, I, III e IV (dano qualificado) todos do Código Penal à pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo.
- 62, I (deterioração do Patrimônio tombado) da lei 9.605/98, à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo.
- 288, parágrafo único, (associação criminosa armada) do Código Penal à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão.
- Processo: AP 2.508