O desembargador João Alves da Silva, do TJ/PB, suspendeu decisão que proibia a utilização de animais durante a “Vaquejada do Parque Bem Mais”, programada para acontecer de 16 a 20 de novembro em São Miguel de Taipu, município a cerca de 41 km de João Pessoa.
O recurso foi interposto pelo Centro de Eventos e Produção Bem Mais contra decisão proferida na ação proposta pela Associação Brasileira dos Defensores dos Direitos e Bem Estar dos Animais. O juiz Helder Ronald Rocha de Almeida, da comarca de Pilar, havia proibido a utilização de animais durante a vaquejada, considerando recente decisão do STF. A decisão, contudo, não havia proibido a realização de shows e outras atividades.
Em outubro, o Supremo declarou inconstitucional lei do Estado do CE, que regulamentava a prática (ADIn 4.983). Em sua decisão, o desembargador João Alves pontuou que o STF ainda não publicou decisão da ADIn, “não se podendo concluir com plena segurança, acerca da sua eficácia espacial ou temporal”.
De acordo com ele, o julgamento no STF tem efeito vinculante apenas para o Estado do Ceará e não para todas as demais unidades federativas do país.
“A mesma parece não ter o condão de vincular todos os tribunais pátrios em lides que não envolvam a lei estadual declarada nula, muito embora, inequivocamente, possa se apresentar como forte precedente para julgamento do mérito das demandas afeitas ao tema."
Fonte: TJ/PB