Migalhas Quentes

Fabricante de moto deve indenizar por interromper fornecimento a concessionária que tratava como revenda

A empresa tratava a concessionária como revenda e depois fechou contrato de exclusividade com terceiro.

16/9/2016

Uma fabricante de motos foi condenada a pagar pouco mais de R$ 270 mil, a título de danos morais e materiais, a uma concessionária, por tratá-la como revenda e depois fechar contrato de exclusividade com terceiro. A decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/RN.

De acordo com os autos, por alguns anos, a fabricante forneceu à concessionária motocicletas para revenda no Estado do RN. Com expectativa de que o negócio permaneceria, a concessionária fez investimentos como benfeitorias, locação de imóvel, e contração e capacitação de funcionários. Posteriormente, a fabricante firmou contrato de exclusividade com terceiro, sem comunicar previamente a então revendedora.

Em sua defesa, a fabricante afirmou que não manteve com a autora qualquer tipo de vínculo que impusesse direitos ou obrigações recíprocas, senão a mera eventual compra e venda de seus produtos. Sustentou ainda que não foi celebrado contrato de concessão comercial para representação e venda de motocicletas.

Relator do caso, o desembargador João Rebouças, verificou a partir das notas fiscais que, entre 2009 e janeiro de 2011, a fabricante fornecia motocicletas e peças para a concessionária comercializar na região Seridó do RN. Constatou também que em um e-mail à revendedora a empresa se comprometeu a fornecer "treinamento no SENAI em São Paulo, para os mecânicos da sua revenda".

Para o magistrado, a fabricante criou expectativas na concessionária de que "as negociações seriam duradouras e de que não firmaria um contrato de exclusividade com terceiro".

"A CR Zongshen do Brasil S/A (Kasinski) infringiu a boa-fé objetiva, atuou de forma contraditória, pois 1) tomou uma conduta inicial (revender motocicletas, peças, oferecer cursos para a Barbalho & Pereira Ltda, tratando-a como sua “revenda”; 2) comportamento este que despertou na Barbalho & Pereira Ltda ME a legítima confiança, a legítima expectativa de que o negócio se conservaria e negócios dessa natureza perduram por alguns anos; 3) posteriormente, ao firmar contrato de exclusividade com terceiro (Maré Mansa), a CR Zongshen do Brasil S/A (Kasinski) adotou um comportamento contraditório com o inicialmente veiculado; 4) essa atuação contraditória gerou danos à Barbalho e Pereira Ltda."

Veja a sentença.

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