Uma fabricante de motos foi condenada a pagar pouco mais de R$ 270 mil, a título de danos morais e materiais, a uma concessionária, por tratá-la como revenda e depois fechar contrato de exclusividade com terceiro. A decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/RN.
De acordo com os autos, por alguns anos, a fabricante forneceu à concessionária motocicletas para revenda no Estado do RN. Com expectativa de que o negócio permaneceria, a concessionária fez investimentos como benfeitorias, locação de imóvel, e contração e capacitação de funcionários. Posteriormente, a fabricante firmou contrato de exclusividade com terceiro, sem comunicar previamente a então revendedora.
Em sua defesa, a fabricante afirmou que não manteve com a autora qualquer tipo de vínculo que impusesse direitos ou obrigações recíprocas, senão a mera eventual compra e venda de seus produtos. Sustentou ainda que não foi celebrado contrato de concessão comercial para representação e venda de motocicletas.
Relator do caso, o desembargador João Rebouças, verificou a partir das notas fiscais que, entre 2009 e janeiro de 2011, a fabricante fornecia motocicletas e peças para a concessionária comercializar na região Seridó do RN. Constatou também que em um e-mail à revendedora a empresa se comprometeu a fornecer "treinamento no SENAI em São Paulo, para os mecânicos da sua revenda".
Para o magistrado, a fabricante criou expectativas na concessionária de que "as negociações seriam duradouras e de que não firmaria um contrato de exclusividade com terceiro".
"A CR Zongshen do Brasil S/A (Kasinski) infringiu a boa-fé objetiva, atuou de forma contraditória, pois 1) tomou uma conduta inicial (revender motocicletas, peças, oferecer cursos para a Barbalho & Pereira Ltda, tratando-a como sua “revenda”; 2) comportamento este que despertou na Barbalho & Pereira Ltda ME a legítima confiança, a legítima expectativa de que o negócio se conservaria e negócios dessa natureza perduram por alguns anos; 3) posteriormente, ao firmar contrato de exclusividade com terceiro (Maré Mansa), a CR Zongshen do Brasil S/A (Kasinski) adotou um comportamento contraditório com o inicialmente veiculado; 4) essa atuação contraditória gerou danos à Barbalho e Pereira Ltda."
-
Processo: 0000977-25.2012.8.20.0103
Veja a sentença.