“Parafraseando o poeta, não é porque se chama a rosa de cravo que se lhe altera o perfume. Assim também no caso em análise, não basta ao manejo dos embargos que se alegue contrariedade, obscuridade ou omissão no decisum, quando na fundamentação do recurso se extrai o real motivo do seu inconformismo, a reforma da decisão por error in judicando.”
A comparação é feita pelo juiz de Direito Rafael Pinheiro Guarisco, da 1ª vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba/SP, em diversas decisões nas quais deixou de receber embargos por falta de cabimento. A decisão mais recente na qual a observação foi citada é de 27 de julho último.
Veja abaixo:
O mesmo trecho foi utilizado pelo magistrado em outras decisões que não receberam embargos, como nos processos 1017925-44.2014.8.26.0602, 1091108-02.2014.8.26.0100, 0025591-87.2009.8.26.0053, 0004313-34.2008.8.26.0160 e 0002152-75.2013.8.26.0160.