Advogado peticiona em versos e juiz decide em prosa e poesia
Causídico contestou ação de exceção de competência ajuizada por uma seguradora contra seu cliente.
Da Redação
terça-feira, 7 de julho de 2015
Atualizado às 08:49
Uma estrofe e 18 versos livres. Foi o que bastou ao advogado e poeta Carlos Nascimento para contestar ação de exceção de competência ajuizada por uma seguradora contra seu cliente - um motociclista que se acidentou no município de Pugmil/TO e sofreu invalidez permanente.
A empresa defendia que a ação de cobrança de seguro obrigatório não poderia tramitar na comarca de Palmas e, sim, na de Paraíso, que abrange Pugmil.
Inspirado, defendendo a opção legal do motociclista em cobrar o seguro em Palmas, cidade onde reside, o causídico declamou:
De acordo com a Diretoria do Centro de Comunicação do TJ/TO, o advogado afirmou que a petição em verso se inspirou no habeas corpus de Ronaldo Cunha Lima, poeta e ex-senador, enviado a um juiz em versos.
Ele também revelou que a intenção foi valorizar a língua portuguesa e suas formas literárias, sem deixar de seguir as diretrizes do CPC ou ofender à outra parte no processo.
Prosa e poesia
Para a surpresa do advogado, o igualmente inspirado juiz de Direito Zacarias Leonardo, da 4ª vara Cível de Palmas/TO, em prosa e poesia, julgou improcedente a exceção.
"Em versos e jurisprudências responde o excepto;
Não pode ser acolhida a exceção; acertado pontua;
O juízo competente é do domicílio do autor ou do local do fato;
Esqueceu-se a excipiente não ser escolha sua.A lei contemplou o domicilio do autor ou o local do acidente;
Assim é mais fácil para a vítima do sinistro pensou o legislador;
Em sua casa, com sua gente ou onde se feriu o requerente;
Pareceu mais propício buscar lenitivo e reparo à sua dor;Mas, onde mora o requerente? Perquire o judicante;
Mora em Palmas e se feriu quando no interior se encontrava;
Em seu parágrafo único o artigo cem (100) soluciona o embate;
O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.A contestação não parece de canastrão;
Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;
Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;
Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempo.De fato a jurisprudência é de remanso;
Por outro lado a legislação é de meridiana clareza;
Enquanto o requerente espera ansioso o desfecho;
Navega tranqüila a seguradora sob o benefício da destreza.É preciso colocar na espera um ponto final;
Por isso, sem mais delongas, porque não sou poeta;
Firmo de logo a competência do juízo da capital;
É aqui que se deve resolver o quanto o caso afeta."Zacarias Leonardo
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Processo: 5030866-83.2013.827.2729
- Confira a contestação.
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