Migalhas Quentes

STJ reduz pena de advogada condenada por denunciação caluniosa contra juízes

A 6ª turma da Corte reduziu pena de 5 para 3 anos, mantido o regime semiaberto.

5/5/2016

Em julgamento de HC, a 6ª turma do STJ decidiu nesta terça-feira, 3, pela redução da pena do crime de denunciação caluniosa imposta à advogada Karla Cecília Luciano Pinto para 3 anos, mantido o regime semiaberto. O colegiado determinou, ainda, a remessa dos autos para o TJ/ES, para fins de análise de substituição da pena.

A condenação envolve uma denúncia feita pela profissional contra dois juízes do ES – que são primos – acusando-os de fraude processual em um caso de pedofilia no qual atuava. Após levar o caso à Corregedoria do TJ capixaba e ao CNJ, a advogada viu as denúncias serem indeferidas e foi condenada e presa por denunciação caluniosa. Atualmente ela se encontra em regime domiciliar.

Denúncia

O caso teve início a partir de um processo que tramitou em 2005 na 2ª vara Criminal de Vila Velha/ES, no qual se apurava supostas agressões sexuais praticadas por uma mãe contra seus filhos menores de idade. Karla representava os interesses do pai das crianças.

Segundo a advogada, há indícios de fraude quando da prolação da sentença no processo, pois o julgamento teria sido realizado pelo juiz de Direito Carlos Moulin quando os autos não se encontravam em cartório – retirados em carga pela advogada da ré. A causídica também implicou o juiz Flávio Moulin, que fez a instrução do processo julgado por seu primo.

Posteriormente à decisão, Karla levou o caso à Corregedoria do TJ/ES e ao CNJ e alega que passou a sofrer perseguição e retaliação judicial. Como consequência das denúncias apresentadas – que não foram acolhidas por nenhum dos órgãos – a advogada passou a figurar como ré em ação penal movida pelo MP estadual, acusada de denunciação caluniosa, calúnia e difamação.

Karla foi condenada em 1º grau a 5 anos e 2 dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, decisão mantida pelo TJ/ES. Em ações movidas pelos juízes capixabas, a advogada ainda foi condenada a pagar indenização por danos morais aos magistrados.

Prerrogativas

Em parecer emitido em 2014, o Conselho Federal da OAB reconheceu a existência de violação às prerrogativas profissionais da advogada e elencou uma série de providências a serem adotadas.

No documento, a entidade alega que o juiz Carlos Moulin afastou a advogada do processo criminal em que atuava, sem qualquer decisão motivada e fundamentada apta a obstar a atuação profissional da representante.

"Evidente que a postura do magistrado representado ao agir de forma arbitrária, sem adequada motivação, divorciado da prova dos autos, criando óbices ao livre exercício da advocacia, implica em grave violação à prerrogativa da requerente."

O parecer também aponta violação devido ao fato de o magistrado ter determinado, "sem qualquer pedido, agindo, portanto, ex officio", o afastamento do sigilo telefônico da profissional.

"O sigilo profissional é considerado sagrado e imprescindível para o livre exercício profissional do advogado. Violá-lo sem estarem presentas as hipóteses legais configura agressão às prerrogativas da advocacia, bem como, indícios da prática do crime de abuso de autoridade."

Confira a íntegra do parecer da OAB.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado é condenado por chamar juiz de confuso, arrogante e covarde

22/2/2016
Migalhas Quentes

Advogado terá de indenizar juiz por acusações infundadas

10/4/2015
Migalhas Quentes

Advogado indenizará juiz por ofensas

21/1/2015
Migalhas Quentes

Advogado é condenado por crime de calúnia contra juiz

1/7/2013

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024