Migalhas Quentes

TRF da 1ª região altera tabela de custas judiciais

Portaria também institui formulário padrão para o requerimento administrativo de restituição de custas e de porte de remessa e retorno dos autos.

29/3/2016

O presidente do TRF da 1ª região, desembargador federal Cândido Ribeiro, assinou no último dia 18 a Portaria Presi 54, que dispõe sobre as normas gerais para o pagamento de custas judiciais, o porte de remessa e de retorno dos autos e altera a tabela de custas no âmbito da Justiça Federal da 1ª região.

Dentre as diversas deliberações contidas no documento, foi instituído o formulário padrão para o requerimento administrativo de restituição de custas judiciais e de porte de remessa e de retorno dos autos.

Conforme também previsto na portaria, o recolhimento dos valores das custas judiciais destinadas à Justiça Federal de 1º e 2º graus deverá ser feito mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), preenchida pelo próprio requerente ou contribuinte, na Caixa Econômica Federal - CEF ou no Banco do Brasil S/A - BB (§ 3º, art. 5º, da IN/STN 02/2009). No caso de processo eletrônico, a comprovação do recolhimento das custas far-se-á com a observância do sistema virtual adotado para a prática dos atos processuais.

Para realizar a arrecadação, o requerente deverá acessar o site do tribunal na opção "Serviços", clicando em "Cálculo de Custas e Despesas Processuais", para fins de emissão da GRU.

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