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Facebook indenizará vítima de perfil falso

Para TJ/SC, restou configurada a omissão por parte da empresa, que, mesmo após denúncias, não tomou nenhuma atitude.

23/3/2016

O Facebook deverá pagar R$ 10 mil de indenização a uma usuária que foi vítima de perfil falso na rede social. A decisão é da 3ª câmara Civil do TJ/SC.

A autora alegou na ação que suas fotos pessoais teriam sido divulgadas na página, expondo-a e fazendo uso indevido de sua imagem. Após tomar conhecimento do perfil, comunicou amigos e familiares para denunciarem a violação, mas a empresa se manteve inerte e a página só foi excluída após decisão judicial.

Segundo o relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato, o provedor não tem obrigação de fiscalizar o conteúdo de todas as páginas mas, ao ser notificado da existência de teor ofensivo, deve agir de maneira ágil e solucionar o problema da vítima.

Neste contexto, conforme ponderou, restou configurada a omissão por parte da empresa, que, após as denúncias, não tomou nenhuma atitude. Ainda segundo o magistrado, o Facebook não buscou informações a respeito, a fim de viabilizar a identificação de usuários ou coibir o anonimato, providenciando o rastreamento de usuários por IP, "meio que poderia ter utilizado a fim de auxiliar a autora".

"Nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, deve-se reconhecer a responsabilidade civil solidária do réu, condenando-o ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pela autora."

Confira a decisão.

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