O STF aprovou nesta quinta-feira, 17, a conversão do enunciado 651 em súmula vinculante.
Confira abaixo como ficou o verbete:
"A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição".
Apenas os ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki votaram contra a conversão.