MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Aprovadas súmulas vinculantes sobre princípios da livre concorrência e da anterioridade
Jurisprudência

Aprovadas súmulas vinculantes sobre princípios da livre concorrência e da anterioridade

Novas súmulas vinculantes são originárias de conversões de verbetes.

Da Redação

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Atualizado às 15:33

O plenário do STF aprovou nesta quarta-feira, 17, duas novas súmulas vinculantes. Os verbetes tratam de dois princípios constitucionais: livre concorrência e anterioridade tributária.

A proposta de súmula vinculante 90, originária do verbete 646-STF, tem o seguinte teor:

"Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."

Oriunda da conversão do verbete 669-STF, a proposta de súmula vinculante 97, estabelece:

"Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, este tema tem efeito nitidamente multiplicador e é jurisprudência pacífica do pleno e das turmas do Supremo.

O ministro Marco Aurélio se manifestou contrariamente à edição da súmula. Ressaltou que o principio da anterioridade deve ser encarado de forma a preservar a garantia do contribuinte e evitar que ele seja surpreendido.

No entendimento de Marco Aurélio, porém, a alteração do prazo para recolhimento da contribuição, conforme previsto na súmula, é uma alteração substancial que surpreenderia o contribuinte.

Esclarecendo, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a aplicação da súmula deve se restringir à sua aplicação, "qualquer desvio não sugere reclamação que seja aceita".

Suspensão

O plenário suspendeu a análise da proposta de súmula vinculante 93, que possui o seguinte enunciado:

"A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional poderia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição."

Durante a discussão, o ministro Teori Zavascki destacou que "o efeito da súmula vinculante é para o futuro". Portanto, converter tal verbete seria "banalizar" o instrumento vinculante, pela falta de atualidade do tema, e porque não abrangeria os casos passados.

A fim de verificar a aplicabilidade da súmula vinculante, caso venha a ser aprovada, o ministro Lewandowski determinou o levantamento do número de processos sobre esse tema no STF e, se possível, na demais Cortes.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...