O diálogo teria ocorrido às 13h32, enquanto o despacho se deu às 11h12. O magistrado, entretanto, diz que apesar de não ter "reparado antes no ponto", não viu "maior relevância".
"Determinei a interrupção da interceptação, por despacho de 16/03/2016, às 11:12:22. Entre a decisão e a implementação da ordem junto às operadoras, colhido novo diálogo telefônico, às 13:32, juntado pela autoridade policial no evento 133."
Para Moro, o caso não é de exclusão do diálogo dos autos, considerando o seu conteúdo relevante no contexto das investigações.
"Como havia justa causa e autorização legal para a interceptação, não vislumbro maiores problemas no ocorrido, valendo, portanto, o já consignado na decisão."
Dilma e Nixon
Na decisão, o juiz afirma que a circunstância do diálogo ter por interlocutor autoridade com foro privilegiado não altera o quadro, "pois o interceptado era o investigado e não a autoridade".
Moro ainda faz um paralelo entre Dilma e Nixon, ex-presidente dos EUA implicado no Caso Watergate, citando o precedente da Suprema Corte norte-americana em US v. Nixon, 1974 – "ainda um exemplo a ser seguido".
"Ademais, nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente, podendo ser citado o conhecido precedente da Suprema Corte norte-americana em US v. Nixon, 1974, ainda um exemplo a ser seguido."
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Processo: 5006205-98.2016.4.04.7000
Confira a íntegra do despacho.