Bafômetro sem certificação não anula condenação. Assim entendeu a 1ª turma Criminal do TJ/DF ao confirmar sentença que condenou motorista por conduzir veículo após ingerir bebida alcoólica.
O MP/DF ofereceu denúncia contra o acusado, pois, agindo de forma livre e consciente, conduziu veículo em via pública, estando com concentração de álcool no sangue de 1,15 mg/l.
Segundo a juíza originária, a materialidade delitiva encontrou-se inequivocamente comprovada, bem como a autoria do fato, havendo provas suficientes para a condenação. Assim, o motorista foi condenado a 6 meses de detenção em regime aberto, tendo em vista a sua primariedade.
Também para os desembargadores, não há que se falar em absolvição do réu, uma vez que a materialidade e a autoria do crime foram evidenciadas não somente pelo resultado do teste do bafômetro, mas também pelos testemunhos dos policiais, que afirmaram que o réu apresentava os sinais clássicos de embriaguez ao ser abordado.
Diante disso, o colegiado manteve a condenação, incluindo a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e ainda a suspensão para a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 2 meses.
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Processo: 0024861-43.2012.8.07.0007
Veja a decisão.