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STJ suspende ações sobre cobrança de corretagem de imóveis em todo o país

Determinação é do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Processos ficarão sobrestados até julgamento de recurso sob rito dos repetitivos.

3/2/2016

O ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino determinou, na MC 25.323/SP, a suspensão de todas as ações em trâmite no país que discutem a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI), bem como a prescrição da pretensão de restituição dessas parcelas. Os temas estão afetados ao rito dos repetitivos no REsp 1.551.956/SP.

Até dezembro de 2015, a suspensão abrangia apenas recursos especiais e recursos ordinários em juizados especiais. Com a decisão, a prática de quaisquer atos processuais em todas as ações em trâmite no país que versem sobre a matéria objeto da afetação, inclusive em 1ª instância, fica obstada até o julgamento do recurso repetitivo pelo STJ, que possibilitará a uniformização das decisões.

Primeira suspensão

Em novembro de 2013, o ministro determinou igual providência nos autos do Resp 1.419.697/RS, encaminhado pelo TJ/RS como representativo da controvérsia, em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão.

Segundo o ministro, a suspensão de todos os processos confere maior efetividade ao sistema de julgamento de Recursos Representativos da Controvérsia, pois "evita-se a realização de atos processuais que, ao final, poderão se revelar inúteis, bem como se previne a prolação de decisões conflitantes da orientação a ser firmada, a interposição de recursos desnecessários e o levantamento de valores em execuções provisórias".

Confira a decisão.

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