A mãe do menino procurou a escola em 2012 para matriculá-lo na instituição que, ciente da condição da criança, manteve a promessa de efetivar a matrícula. Contudo, no dia da inscrição, os pais foram informados que não havia mais vagas e que a informação passada anteriormente estava equivocada.
Após a situação, a mãe narrou que uma amiga ligou para a escola e, sem se identificar, foi informada pela telefonista que existiam vagas disponíveis para a mesma faixa etária do menino, porém sem a deficiência.
A magistrada concluiu pela procedência da ação, tendo em vista que, por meio das conversas telefônicas juntadas aos autos e com o testemunho em audiência de instrução, entendeu evidente a discriminação.
“A atitude da ré é dotada de preconceito e de nítido conteúdo discriminatório em razão do autor ser portador de acondroplastia (nanismo), revela conduta reprovável e, a toda a evidência, causaram humilhação e imensurável abalo à honra e a imagem do autor, bens personalíssimos, merecedores de proteção jurídica.”
O valor da indenização pelo dano moral fixado pela julgadora foi de R$ 20 mil.
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Processo: 0002668-30.2013.8.26.0602