Escola privada que recusa matrícula de criança com Down não deve indenizar
CF obriga somente rede pública a oferecer atendimento educacional especializado a deficientes
Da Redação
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Atualizado às 08:41
Entidade de ensino privado que se recusou a matricular criança com Síndrome de Down na instituição não pagará indenização por danos morais à mãe da menor. Na decisão, a 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP destaca que CF obriga somente a rede pública de ensino a oferecer atendimento educacional especializado a deficientes.
De acordo com os autos, a escola recusou a matrícula sob alegação de que não dispõe de condições adequadas para a necessária prestação dos serviços.
O relator do recurso, desembargador Urbano Ruiz, pontuou em seu voto que, "Embora não se questione os aborrecimentos sofridos, não há danos a serem reparados. A autora não foi exposta a situação vexatória, não ostentando discriminação ou preconceito". A decisão foi unânime.
Fonte: TJ/SP