Em votação apertada, por 13 votos a 11, os desembargadores julgaram embargos de declaração opostos pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo contra decisão proferida em agosto deste ano, que revogou liminar suspendendo a norma.
Proteção ao consumidor
A lei originou-se do PL 1.247/07, de autoria do deputado Rui Falcão, que justificou a proposta sustentando que os serviços de proteção ao crédito "funcionam mais como instrumento de proteção ao capital, do que dos financiados, os consumidores".
O PL recebeu veto total do governador Geraldo Alckmin, que a considerou inconstitucional, em razão da impossibilidade do Estado legislar sobre a matéria, por ultrapassar os limites fixados pela CF no âmbito da competência concorrente. A Assembleia Legislativa, porém, derrubou o veto parcialmente e promulgou a lei.
ADIns
A norma também é questiona no STF por meio de três ADIns. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas ajuizou uma ação (ADIn 5.224) sob o mesmo argumento do governador Alckmin para vetar o projeto: a entidade sustenta que a lei afronta o artigo 24, parágrafo 1º e 3º, da CF ao estabelecer novas normas gerais em matéria já regulamentada por legislação Federal no CDC.
Logo depois, foi a vez da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo propor ADIn (5.252). Para a entidade, a norma, que determina, entre outros, a comunicação prévia e por escrito dos consumidores sobre a inclusão de nomes em cadastro de inadimplentes, violou a competência legislativa da União.
O governo do Estado também ajuizou ação (ADIn 5.273), repisando os argumentos anteriores.
-
Processo: 2044447-20.2015.8.26.0000