Migalhas Quentes

Vista interrompe julgamento no STJ sobre titularidade de honorários sucumbenciais antes do Estatuto da OAB

O pedido foi feito pelo ministro Herman Benjamin.

4/12/2015

O ministro Herman Benjamin pediu vista em embargos de divergência que discute se os honorários de sucumbência antes da lei 8.906/94 configurariam direito autônomo do advogado para serem executados.

Sustenta o embargante que há dissídio jurisprudencial uma vez que o acórdão embargado decidiu que, para fins de considerar os honorários de sucumbência direito autônomo do advogado, a lei 8.906/94, no disposto em seu art. 23, aplica-se, ainda que no regime anterior à sua vigência, enquanto os arestos paradigmas concluíram pela impossibilidade de retroação de referido diploma considerando, portanto, que, sob a égide da legislação anterior não teria o advogado direito autônomo a executar os honorários de sucumbência.

Vale destacar, o caso teve anulados dois julgamentos da Corte Especial, em razão de inobservância do regimento interno quando da continuidade das respectivas votações.

Votação

Em setembro, após o voto relator, ministro Luis Felipe Salomão, conhecendo dos embargos de divergência e negando-lhes provimento, no que foi acompanhado pelo voto antecipado da ministra Nancy Andrighi, pediu vista o ministro Mauro Campbell.

Na sessão desta quarta-feira, 2, Campbell abriu a divergência e deu provimento aos embargos, pois acredita que “pensar de forma diversa seria conferir ao atual Estatuto eficácia retroativa”. Mauro Campbell entendeu que não há como permitir aos advogados a execução direta dos honorários sem que esteja definido nos autos que ocorreu falta de pagamento dos honorários contratados e havia contrato firmado autorizando a execução direta. “Até que isso fique esclarecido, os honorários pertencem à parte que os constituiu.” Assim, proveu os embargos para afastar o direito autônomo de execução dos honorários de sucumbência antes do estatuto de 94.

O ministro Salomão reiterou o voto proferido anteriormente, destacando que a divergência “pretende alterar o entendimento consagrado nesta Corte”.

O que procurei fazer no voto foi um resumo da jurisprudência do STF e toda sua evolução ao longo da história quando julgava matéria infraconstitucional, e depois do STJ na sua evolução, para concluir que essa verba nunca deixou de ser autônoma. Tanto que invoquei precedente de 2014 do ministro Marco Aurélio onde faz exatamente essa leitura. A Suprema Corte reiterou entendimento anterior. Pertencem e sempre pertenceram ao advogado. Estamos falando de R$ 80 mi corrigidos.”

Após, pediu vista o ministro Herman. Aguardam os demais.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

O voto-vista no STJ - Ato discricionário com inusitadas consequências

11/9/2015
Migalhas Quentes

Para juíza, honorários sucumbenciais pertencem à parte e não ao advogado

12/11/2014
Migalhas de Peso

Honorários de sucumbência pertencem à parte e não ao advogado

20/11/2012

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024