Migalhas Quentes

PL que estabelece aposentadoria compulsória aos 75 anos abrange magistrados, decide STF

Ministros entenderam que não é de iniciativa do Supremo PL sobre aposentadoria compulsória de magistrados

7/10/2015

Em sessão administrativa no início desta noite, 7, os ministros do STF decidiram que não é de iniciativa do Supremo questão que trata de extensão da aposentadoria compulsória para os 75 anos de idade para magistrados.

Deste modo, o PL 274/15, do senador José Serra, que estabelece a aposentadoria compulsória dos servidores públicos em 75 anos atinge os servidores públicos da União, dos Estados, do DF e dos municípios, inclusive os magistrados.

O texto aprovado na semana passada no Senado seguiu para sanção presidencial.

O PL 274/15 foi apresentado pelo senador José Serra para regulamentar a EC 88/15, promulgada no início de maio. A emenda determina que ministros do STF, dos tribunais superiores e do TCU se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos de idade.

___________

PL 274/15

Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

I – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

II – os membros do Poder Judiciário;

III – os membros do Ministério Público;

IV – os membros das Defensorias Públicas;

V – os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigoserá aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar,até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.

Art. 3º Revoga-se o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Senado aprova regulamentação de aposentadoria compulsória para servidor aos 75 anos

30/9/2015
Migalhas Quentes

STF suspende possibilidade de segunda sabatina de ministros

21/5/2015
Migalhas Quentes

Desembargador do TJ/SP prestes a completar 70 anos consegue suspender aposentadoria

13/5/2015
Migalhas Quentes

Associações de magistrados ajuízam ADIn contra PEC dos 75

8/5/2015
Migalhas Quentes

Desembargador consegue estender aposentadoria para 75 anos

8/5/2015
Pílulas

PEC dos 75

8/5/2015
Migalhas Quentes

Previsão de aposentadoria dos ministros do STF e STJ é modificada com PEC dos 75

6/5/2015

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024