Mendes pediu vista dos autos em 2/4/14, ocasião em que se formou maioria pela declaração de inconstitucionalidade do financiamento eleitoral nos moldes atuais. Votaram nesse sentido, acompanhando o relator, ministro Luiz Fux, os ministros Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
Até o momento, apenas o ministro Teori Zavascki julgou improcedente a ação, abrindo divergência. Para S. Exa., o problema não está no modelo de financiamento vigente, mas nos abusos e na corrupção que possam decorrer de tal financiamento.
Histórico
Protocolada em setembro de 2011 pelo Conselho Federal da OAB, a ADIn 4.650 contesta dispositivos da lei dos partidos políticos (9.906/95) e da lei das eleições (9.504/97). As normas autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais de partidos e candidatos.
O início do julgamento se deu em dezembro de 2013, com voto do relator, e foi interrompido por pedido de vista de Teori. A discussão foi retomada em abril de 2014 e novamente suspensa, desta vez por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Além de Mendes, ainda faltam votar Cármen Lúcia, Rosa Weber e Celso de Mello.
- Processo relacionado: ADIn 4.630