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Financiamento

Pedido de vista suspende julgamento sobre doação de empresas a campanhas eleitorais

Os ministros Luiz Fux, relator, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Roberto Barroso votaram pela procedência da ação, em que a OAB pede o fim do financiamento por pessoas jurídicas.

Da Redação

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Atualizado às 14:37

O STF retomou nesta quinta-feira, 12, a análise da ADIn em que o Conselho Federal da OAB pede o fim do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. Os ministros Luiz Fux, relator, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Roberto Barroso votaram pela procedência da ação. Pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu o julgamento.

Fux defendeu que a decisão da Corte significa abrir canais de diálogos com o Legislativo para a formulação de um modelo adequado de financiamento de campanha eleitoral. O presidente da Corte, no entanto, discordou do relator apenas com relação à possibilidade de diálogo com o Legislativo para a modulação dos efeitos da decisão.

Soberania popular

Na sessão desta quinta-feira, conduzida pelo ministro Celso de Mello em razão das ausências de JB e Lewandowski, o primeiro a votar foi o ministro Dias Toffoli. Para ele, a ação objetiva verificar quem financia a democracia, se o povo, autor e detentor do direito de poder, ou o poder econômico e financeiro.

Segundo afirmou em seu voto, a análise diz respeito à regulamentação prevista pela legislação, especificamente dos dispositivos questionados, estão em consonância com a CF. "Sob o ponto de vista jurídico positivo, o objeto da ação versa sobre cláusulas pétreas Constitucionais do Estado Democrático de Direito e da República", afirmou o ministro, destacando a soberania popular.

O ministro relembrou que a Suprema Corte já se pronuncia no sentindo de que o exercício da soberania popular está protegido pelo núcleo imodificável da Carta Magna e que o princípio republicano de que o povo se autogoverna, escolhendo seus representantes, se concretiza no voto direto do cidadão.

Desta forma, segundo destaca, o cidadão, pessoa física, no exercício da sua cidadania, é o único constitucionalmente legitimado a exercitá-la. "A hora do voto é um daqueles raros momentos, senão o único momento, em que se há a expressão da igualde", ressaltou. "O voto da pessoa mais rica deste país vale o mesmo que o da pessoa mais pobre e mais despossuída", declarou.

"Não há justificativa constitucional para a participação de pessoas jurídicas no processo eleitoral brasileiro em qualquer fase ou forma, já que não podem exercer a soberania popular, não podem votar nem ser votados", afirmou.

Origem

Durante o voto de Toffoli, o ministro Gilmar Mendes interveio para criticar afirmações de que a corrupção no país viria do financiamento de campanhas eleitorais por parte de pessoas jurídicas, afirmando que ela vem de outros setores e por outras razões. O ministro citou a veiculação de informações por parte do governo e suas realizações, o que classificou como uma propaganda eleitoral "descarada". "Felizes estaríamos nós se a corrupção no Brasil estivesse ligada à doação eleitoral", afirmou.

Ao retomar a leitura de seu voto, Toffoli pontuou que o financiamento nada mais é do que uma reminiscência das praticas oligárquicas e representa uma hipertrofia do poder econômico. Para ele, o cidadão tem direito de participar "com a energia do seu esforço", que se traduz no dinheiro, do processo democrático, financiando a ideologia à qual ele seja favorável. "Não a pessoa jurídica, a ideologia da pessoa jurídica é o lucro", asseverou.

Toffoli votou pela procedência da ação, acompanhando o relator, ministro Fux, e afirmou que, em caso de ser vencedora a tese pelo fim do financiamento de empresas a campanhas eleitorais, apreciará a modulação.

A hora e a vez do Legislativo

O ministro Roberto Barroso deu início a seu voto citando o histórico de desenvolvimento e de importância para a democracia dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Segundo ele, "essa é a hora e a vez do Poder Legislativo do Brasil se reinventar". Conforme afirmou, em uma democracia política, o Legislativo é gênero de primeira necessidade e o local da tomada das grandes decisões políticas. "A grande ideia de que é possível substituir a política é um equívoco autoritário e pretensioso", declarou.

Barroso destacou que, em uma sociedade democrática, plural e aberta há espaço - e grande - para o interesse privado, assim como existe para o público. "A única coisa que é muito ruim é quando o interesse privado aparece travestido de interesse público, quando as razões privadas se apresentam como razões públicas", pontuou.

O ministro explicou que, em sua opinião, o sistema eleitoral brasileiro tem um viés antidemocrático e antirrepublicano como consequência da conjugação de dois fatores: o sistema eleitoral proporcional com lista aberta somado à possiblidade de financiamento privado por empresas.

Barroso aponta como uma das causas do afastamento entre a classe política e a sociedade civil a centralidade que o dinheiro passou a ter no processo eleitoral brasileiro. Segundo o ministro, a sociedade tem a percepção de que o interesse público acaba sendo "devorado" pelo interesse privado. "Em todas as democracias deve haver um ponto de equilíbrio entre mercado e política", assinalou.

Barateamento

Conforme afirmou Barroso, sua posição não é apenas de acompanhar Fux declarando a inconstitucionalidade dos dispositivos, mas também deflagrar ou endossar um debate institucional. Ele propõe um diálogo institucional entre o STF e o Congresso a propósito da concretização de regras do jogo democrático, que não são simples opções políticas.

Segundo o ministro, em qualquer plano de governo do país existem problemas graves associados ao financiamento eleitoral. "Eu quase diria que pra qualquer lado que se olhe no Brasil, há problemas associados ao financiamento eleitoral", afirmou.

Barroso finalizou seu voto defendendo um sistema eleitoral autêntico, republicano e capaz de atender às demandas por moralidade pública. "Não basta coibir, é preciso baratear o custo das eleições porque senão vai se fechar a torneira do financiamento empresarial e vai se fomentar a corrupção. É quase intuitivo que isso vai acontecer", declarou.

  • Processo relacionado: ADIn 4.650