Migalhas Quentes

Transporte de valores por empregado não treinado coloca a vida e a integridade em risco

Hotel deverá indenizar ex-funcionária que fazia transporte de valores a pé, sem segurança ou treinamento.

19/4/2015

"O transporte de valores por empregado que não foi treinado para tanto coloca a vida e a integridade física e psíquica do trabalhador em risco, em afronta ao disposto no artigo 7º, XXII, da Constituição Federal, que preconiza a 'redução de riscos inerentes ao trabalho'."

Com esse entendimento, a 3ª turma do TRT da 9ª região manteve decisão que condenou um hotel a indenizar uma ex-funcionária que fazia transporte de valores a pé, sem segurança ou treinamento. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.

A autora alega que foi admitida na função de auxiliar administrativo, e era obrigada a realizar o transporte de valores, sob pena de ser demitida. Ela afirma que se dirigia sozinha à agência bancária a pé, estando, por isso, exposta a risco.

O hotel, por sua vez, sustentou que a autora transitava apenas com valores entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil, não restando caracterizados os elementos do dano moral.

Em análise do recurso, porém, a relatora, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, verificou que restou plenamente demonstrado que a realizava transporte de valores, conforme depoimentos.

"Ao se utilizar da empregada para realizar referida atividade, visando à redução de custos da empresa, que deixa de despender numerário necessário a qualificação de seus empregados para tal mister, ou com a contratação de transporte de valores por trabalhadores especializados, a ré vilipendiou o valor do trabalho (artigo 1º da CF), sujeitando a obreira a riscos superiores aos presentes na atividade contratada e que devem ser evitados ou minimizados mediante observância da lei 7.102/83, não sobressaindo razoável admitir-se privilegiar o capital em detrimento da vida e da segurança do trabalhador."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST reduz indenização de bancário que transportava valores sem escolta

22/3/2013
Migalhas Quentes

Transporte de valores dá indenização por dano moral a bancário

20/5/2012
Migalhas Quentes

TST condena Santander a pagar adicional de 15% a bancário que transportava valores

16/2/2011

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024