A aprovação foi consequência do encaminhamento pelo presidente do TJ/RS, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, em agosto deste ano, de mensagem retificativa ao projeto original, datado de 2011.
O projeto prevê diversas alterações no atual regimento de custas judiciais (lei 8.121/85) e à taxa judiciária (lei 7.221/78). Segundo o presidente do TJ, a nova sistemática abrange várias atividades forenses, concentrada em uma única taxa que se revela mais adequada que a vigente anteriormente. As alterações, conforme o desembargador, promovem a redução dos custos à população, além da simplificação do sistema vigente.
A aprovação da matéria ainda em 2014 permitirá a implementação das mudanças já a partir do ano que vem. Antes de ser encaminhado para a Assembleia Legislativa, o projeto de lei foi aprovado por unanimidade pelos integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Confira a íntegra do PL.