Migalhas Quentes

GM deve devolver a cliente valor pago por automóvel com infiltração

Consumidor vai receber valor do veículo e danos morais pelo ocorrido.

16/7/2014

O juiz de Direito Fábio Henrique Prado de Toledo, da 2ª vara Cível de Campinas, condenou a General Motors do Brasil a devolver quantia paga por veículo que apresentou vício.

Na causa patrocinada pelo escritório Advocacia Hamilton de Oliveira, por meio da atuação do advogado Paulo Augusto Rolim de Moura, o consumidor narrou que adquiriu um GM TRACKER 2.0 em 10/5/07 e já no mês de outubro do mesmo ano procurou a assistência técnica relatando o problema de infiltração de água no veículo. Após oito tentativas, o problema não havia sido solucionado.

Alegando não ser possível a substituição do produto por ter sido retirado de linha, bem como o abatimento proporcional do preço já que não conseguiria vender o veículo com tal defeito, ajuizou a ação para receber o valor pago pelo automóvel e indenização por danos morais.

Ao sentenciar a favor do autor, o magistrado asseverou que o veículo novo adquirido veio de fábrica com vício, já que, em poucos meses, por diversas vezes, procurou o autor a concessionária a fim de solucionar o problema da infiltração.

Deve incidir, então, o CDC e a responsabilidade solidária do fabricante do produto o requerido, com a concessionária, que efetua os reparos necessários.

Caso a referida deformação tenha ocorrido naturalmente, é possível afirmar que esta deterioração foi precoce, e não condiz com a durabilidade esperada desta peça.”

Assim, a requeria deve devolver o valor pago pelo veículo, monetariamente corrigido, desde o seu desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, esses contados da citação, bem como indenizar por danos morais sofridos no valor de R$ 21.720. A restituição do valor pago pelo veículo dependerá da devolução desse à ré.

Veja a íntegra da sentença.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Incompatibilidade de combustível não informada dá direito à devolução de valor pago por carro importado

8/7/2014
Migalhas Quentes

Volkswagen e revendedora indenizarão por defeito em carro zero km

23/8/2013
Migalhas Quentes

Audi deve trocar carro de cliente que ficou três meses no conserto

20/7/2013
Migalhas Quentes

Consumidor que comprou automóvel com defeito deverá ganhar novo veículo

13/12/2012
Migalhas Quentes

STJ - Concessionária também responde por defeitos de fabricação em carro

25/11/2010

Notícias Mais Lidas

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

STJ afasta regra de transição e nega aposentadoria integral a celetista

3/1/2025

Conselho da Justiça Federal divulga feriados e pontos facultativos de 2025

3/1/2025

Barroso mantém nomeação de juiz eliminado de concurso por responder ação penal

3/1/2025

TJ/SP valida multa de R$ 250 mil por rinhas envolvendo 167 galos

3/1/2025

Artigos Mais Lidos

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Precatórios e RPVs: O que todo servidor público deve saber

3/1/2025

Condições e exceções para a isenção de responsabilidade da entidade hospitalar em caso de erro médico

3/1/2025

Retrospectiva 2024: Decisões do Poder Judiciário sobre arbitragem

3/1/2025

Tendências mundiais do emprego jovem 2024

3/1/2025