Migalhas Quentes

Trancada ação penal contra advogados acusados de difamação

Promotora estaria orientando uma testemunha em depoimento e advogados disseram que a postura seria uma ofensa ao processo.

14/7/2014

Dois advogados potiguares conseguiram o trancamento de ação penal movida pelo MP por suposta prática do delito de difamação. A ação tramitava no Juizado Especial Criminal de Parnamirim/RN em face dos causídicos José Tito do Canto Neto e Milena da Gama Fernandes Canto. O Conselho Federal da OAB, com o apoio da OAB/RN, atuou na causa em defesa dos causídicos.

De acordo com os advogados, em 25 de junho de 2013, no fórum de Parnamirim/RN, uma promotora estaria orientando uma testemunha aos termos do seu depoimento. Na ocasião, os advogados ressaltaram que tal postura seria uma ofensa ao processo.

Incialmente, José e Milena ingressaram com HC perante a 2ª turma Recursal do Juizado Especial do RN, objetivando suspender ou trancar o prosseguimento da ação penal. A relatora, em sede liminar, proferiu decisão no sentido de suspender o andamento processual, porém, quando do mérito, denegou a ordem, determinando o prosseguimento regular.

Frente à decisão, a OAB/RN ingressou com HC no TJ/RN, requisitando que as prerrogativas dos advogados fossem respeitadas segundo a imunidade profissional do § 2º, do art. 7º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Para o desembargador Gilson Barbosa, os advogados expressaram defesa em favor dos seus constituintes.

"Não demonstraram a intenção de atingir a honra objetiva da Promotora de Justiça Ana Márcia Machado, pois no exercício de suas atividades profissionais no animus narrandi e defendi, estando protegidos e assegurados pela garantia da imunidade profissional prevista no art. 133 da CF, justificativa plausível, por sua vez, para descaracterizar o elemento subjetivo contido no delito de difamação, diante da guarida constitucional em apreço."

Defesa das prerrogativas

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, parabenizou a seccional do RN pela atuação. "Os advogados estavam no exercício de suas atividades profissionais, e, portanto, protegidos pela imunidade que nos assegura o Estatuto da Advocacia. Exalto a brilhante atuação da OAB/RN e friso: advogado valorizado, cidadão respeitado."

Sérgio Freire, presidente da OAB/RN, destacou que essa é mais uma importante decisão em favor da defesa das prerrogativas. "Nossa seccional deu apoio aos advogados José Tito e Milena da Gama e atuou na defesa dos direitos dos colegas, seguindo a linha traçada em conjunto com o Conselho Federal."

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024