Não cabe MS preventivo contra futura incidência de IPI em importação de carro. Decisão é da 3ª turma do TRF da 3ª região, que manteve sentença extinguindo o mandado impetrado por homem que pretende adquirir veículo dos EUA.
O autor impetrou MS sob o argumento de que é indevida a exigência e o recolhimento do IPI quando a importação for realizada por pessoa física para uso próprio. Em 1ª instância, a petição inicial foi indeferida e o processo extinto sem resolução do mérito, pois o juiz entendeu que não houve comprovação da iminência de exigência fiscal pela autoridade.
O impetrante interpôs recurso sob o argumento de que plenamente possível a impetração de MS preventivo. Ao analisar o recurso, o desembargador Márcio Moraes, relator, disse que a via do MS é imprópria para atacar lei em tese, citando a súmula 266, do STF.
Para o magistrado, o impetrante busca imunizar-se contra eventual incidência de IPI em importação incerta, não havendo demonstração de que o ato coator esteja para ser praticado, o que não é viável em sede de mandado de segurança.
"O presente writ não se dirige preventivamente ou repressivamente contra ato coator certo e iminente, mas contra eventual ato coator futuro e incerto; diria até pressuposto pelas impetrantes, num exercício imaginativo que a via mandamental não se presta a socorrer."
-
Processo: 0015981-97.2011.4.03.6100
Confira a decisão.