A Coordenadoria dos JEFs do TRF da 3ª região alterou a resolução 486.435/14, que determinava que as petições iniciais destinadas aos JEFs e turmas recursais da Seção Judiciária de SP seriam recebidas somente através do preenchimento de formulário padronizado. Com a alteração, os advogados vão poder continuar peticionando pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico, sem ter de observar o preenchimento do documento padrão.
Decisão se deu após solicitação da OAB/SP. "A Advocacia agradece a rapidez com que o Desembargador Paulo Octavio Baptista Pereira, Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, acolheu o pedido da OAB SP, demonstrando sensibilidade com as questões envolvendo a classe dos advogados", afirmou o presidente da seccional, Marcos da Costa.
Confira a íntegra do despacho.
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Processo SEI nº 0010775-23.2014.4.03.8000
Documento nº 0509539
À vista do pleito do Excelentíssimo Presidente de OAB/SP, Dr. Marcos Costa, conforme expediente ora em apreciação, com a finalidade de atender à nobre e laboriosa classe dos advogados, em especial os militantes nos Juizados Especiais Federais, baixe-se alteração da Resolução n.º 486435, no sentido de propiciar aos advogados a continuidade, em concomitância, do encaminhando da petição inicial pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico, mantendo-se, contudo, a opção aos que quiserem, da novel modalidade adotada na citada Resolução.
Comunique-se ao Excelentíssimo Presidente da OAB.
Providencie-se, junto aos setores competentes, com ciência aos magistrados e servidores dos JEFs, os termos da presente decisão e da alteração da Resolução.
Após, arquive-se.