Ao conceder a liminar, Teixeira levou em consideração jurisprudência do STJ e no Enunciado 40 do Fonaje - Fórum Nacional de Juizados Especiais, segundo o qual "o conciliador ou o juiz leigo não está incompatibilizado de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário".
Segundo a lei 9.099/95, conciliadores são "auxiliares da Justiça". Essa condição pressupõe proximidade com o juiz supervisor e com os servidores dos juizados, o que compromete o princípio da igualdade material entre as partes, de acordo com o relatório do conselheiro.
"Esse impedimento é de cunho eminentemente ético, uma vez que os conciliadores, ao prestarem serviços e serem auxiliares da justiça, têm a possibilidade de conhecer todo o funcionamento do Juizado Especial e os servidores, repita-se, o que lhe daria facilidade em eventuais causas judiciais, quebrando o princípio da igualdade material entre as partes jurisdicionadas".
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Processo: 0003094-92.2014.2.00.0000