A partir do dia 2/6/2014, as petições iniciais destinadas aos Juizados Especiais Federais e turmas recursais da Seção Judiciária de SP (capital e interior) serão recebidas somente através do preenchimento de formulário padrão disponível no peticionamento eletrônico.
Não serão mais admitidas as petições iniciais digitalizadas. Somente os documentos que legitimam a propositura da ação serão aceitos em arquivo pdf, com limite médio de 100Kb por página e limite total de 20Mb
De acordo com a resolução 486.435/14, a documentação que ultrapassar o limite de 20 Mb poderá ser encaminhada de forma fracionada, desde que observado o limite médio de 100 Kb por página.